Imagem: Ilustração |
A
concessão do referido benefício observará o limite máximo de R$ 7 milhões para
o exercício orçamentário-financeiro do ano que vem, destaca a redação da
medida, assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de
Desenvolvimento Econômico, Jaime Calado.
A
Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), nos termos do art.
11, I, do Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial pelo
Incentivo do Gás Natural (RN GÁS MAIS), aprovado pelo Decreto Estadual nº
13.957, de 11 de maio de 1998, elaborará plano anual de aplicação de recursos
do Programa, delimitando o limite máximo mensal de gastos com o benefício.
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