sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Decreto: Ato define teto orçamentário-financeiro de benefício previsto em lei estadual

Imagem: Ilustração
Publicado nesta sexta-feira (27) por meio do Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 29.414, de 26 deste mês, fixa, para o exercício orçamentário-financeiro de 2020, o limite máximo do benefício previsto no art. 55, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 272, de 03 de março de 2004.
A concessão do referido benefício observará o limite máximo de R$ 7 milhões para o exercício orçamentário-financeiro do ano que vem, destaca a redação da medida, assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Jaime Calado.
A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), nos termos do art. 11, I, do Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial pelo Incentivo do Gás Natural (RN GÁS MAIS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.957, de 11 de maio de 1998, elaborará plano anual de aplicação de recursos do Programa, delimitando o limite máximo mensal de gastos com o benefício.

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