![]() |
| Imagem: Reprodução |
O
político foi condenado por desvio de recurso público cometido em convênio
firmado entre o município e a União, através do então Ministério da Previdência
e Assistência Social, e da Caixa Econômica Federal.
A
Prefeitura recebeu, no ano de 2001, o valor de R$ 100 mil para promoção de
ações sociais e comunitárias de enfrentamento à pobreza.
O
relatório do Governo Federal citou diversas irregularidades cometidas pelo
então gestor o que restou pela desaprovação.
No
documento não havia nem mesmo referência a metas alcançadas e o número dos
serviços realizado.
Além
disso, foram identificadas ilegalidades na prestação de contas como diversos
cheques emitidos para duas ou três pessoas distintas.
“Como se vê, para se chegar ao valor de R$
113.012,00, que é a somatório do repasse com a contrapartida e com o fruto da
aplicação, o prestador de contas considerou o mesmo cheque como pagamento para
diversas pessoas. Obviamente, o valor de cada cheque só poderia ser
contabilizado uma vez, ao contrário do que foi feito”, escreveu o juiz
federal Hallison Rêgo Bezerra (foto), titular da 15ª Vara, e autor da sentença.
Ele
chamou atenção também para a falta de comprovação das ações realizadas e o fato
de que José Edilson Alves apresentou notas fiscais de empresas que afirmaram, em
juízo, nunca terem prestado serviço ao município.
A
informação está na página eletrônica da Justiça Federal no RN (JFRN).


Nenhum comentário:
Postar um comentário