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| Imagem: Reprodução |
Além
disso, o MPRN também ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade
administrativa contra o ex-gestor, observa informação do portal virtual da
instituição.
Em
investigações, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca constatou que nos meses de
abril, maio, outubro e novembro de 2015, o denunciado desviou em proveito
alheio valores oriundos dos descontos de parcelas de empréstimos consignados
dos servidores do município de Macau.
Esse
empréstimo era fruto de um convênio com a Caixa Econômica Federal.
Os
valores descontados dos funcionários e não repassados para a instituição
financeira chegaram ao montante de R$ 639.337,91.
No
dia 2 de junho de 2015, o então gestor obrigou o município de Macau a pagar
título de crédito, consistente na assinatura do Instrumento Particular de
Assunção de Obrigações e Outras Avenças com a Caixa Econômica Federal, sem
autorização da Câmara e em desacordo com a legislação.
A
Caixa Econômica inclusive ajuizou contra o município uma ação de execução de
título extrajudicial, que tramita na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Assú.
Na
ação, há a comprovação do dano ao erário macauense, oriundo dos crimes
praticados pelo denunciado.
Dessa
forma, o denunciado deixou de repassara instituição financeira os empréstimos
consignados dos servidores do município, já descontados nos vencimentos,
preferindo gastar o dinheiro público com festas e deixando que o município fosse
compelido a pagar a dívida com o banco por meio de ação de execução.
Ainda
sob a gestão do denunciado, foram realizadas festas faraônicas em Macau, às
custas do município.
Apenas
com a promoção dos eventos de final de ano 2014/2015 e o Carnaval de 2015, o erário
da cidade foi onerado em R$ 4.167.020,00.
Kerginaldo Pinto foi prefeito do município de janeiro de 2013 a novembro de 2015, quando foi afastado do cargo.
Kerginaldo Pinto foi prefeito do município de janeiro de 2013 a novembro de 2015, quando foi afastado do cargo.
Na
ACP de responsabilização por ato de improbidade administrativa, o MPRN pede a
indisponibilidade dos bens do réu referente ao montante de R$ 639.337,91.
Caso
não haja saldo em conta bancária, foi requerido que a Justiça determine
expedição de ofício aos cartórios de registro público de imóveis e ao Detran/RN,
com vistas a garantir a integral reparação do prejuízo sofrido pelo município.
Condenação
pela prática de atos de improbidade administrativa, suspensão dos direitos
políticos, pagamento das custas e demais despesas processuais completam os
pedidos ministeriais feitos na ação.


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