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| Imagem: Reprodução |
O
gesto do chefe do Executivo, formalizado mediante publicação no Diário Oficial
do Município de quinta-feira (07), assegura a inserção da referida Semana no
Calendário Oficial de Eventos do Assú.
O
evento se verificará anualmente no mês de setembro, no qual acontece
nacionalmente a campanha Setembro Amarelo, que preza pela prevenção ao suicídio
e valorização da vida, levando em consideração que a vítima de bullying muitas
vezes entra em um quadro depressivo que pode levar ao suicídio.
A
íntegra da Lei está na aba “Diário Oficial” do site www.assu.rn.gov.br.
A
medida define que os estabelecimentos escolares públicos municipais, estaduais
e privadas do município de Assú deverão incluir em seu projeto pedagógico
medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar, a serem
debatidas durante uma semana do mês de setembro, todos os anos.
Entende-se
por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo
intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos,
contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia
ou humilhação à vítima.
Esse
tipo de violência também pode acontecer de forma virtual através da internet ou
de outras tecnologias relacionadas, quando recebe o nome de cyberbullying.


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