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| Imagem: Ilustração |
A
referida investigação teve como objeto apurar eventual incompatibilidade entre
o cargo de prefeito municipal e a função de administrador de empresa privada
(Garra Vigilância), bem como eventual confusão patrimonial da empresa Garra com
a Prefeitura de Angicos.
Aos
interessados, o representante do Ministério Público do RN (MPRN) da comarca,
bacharel Augusto Carlos Rocha de Lima, concedeu prazo até a data da sessão de
julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do MPRN, na
capital do estado, para, querendo, oferecer razões contrárias ao arquivamento
ora promovido.


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