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O
texto é publicado através da página eletrônica do TRE potiguar.
O
processo retornou à pauta na sessão plenária desta terça-feira (30) após o presidente do TRE/RN, desembargador Glauber Rêgo, pedir vista na votação do dia
16 de julho, para melhor análise dos autos.
Em
conclusão, o voto-vista do desembargador seguiu parcialmente o entendimento do
relator - na época, o juiz Francisco Glauber Pessoa Alves -, sendo acompanhado
por maioria da Corte Eleitoral, e ficando vencidos o desembargador Cornélio
Alves e o juiz Wlademir Capistrano, que votaram pela improcedência da
representação.
A
irregularidade identificada caracteriza-se pela realização de sete depósitos
bancários entre os dias 10 de setembro e 1º de outubro de 2018 sem que fosse
comprovada a origem dos recursos na campanha.
Como
demonstrou a análise, os valores irregulares representaram 78,22% dos valores
totais arrecadados por Sandro Pimentel na campanha eleitoral.
Esse
fato, de acordo com a legislação, desfavorece a igualdade, transparência e
lisura da disputa eleitoral.
Com
a decisão proferida pelo TRE/RN, os votos recebidos pelo deputado estadual nas
Eleições de 2018 serão encaminhados para a legenda, de modo que o suplente,
após ultrapassado o prazo do recurso, venha a assumir o cargo.
A
defesa do parlamentar ainda tem a possibilidade de recorrer ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE); e, se assim for feito, a decisão definitiva será
proferida posteriormente.
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