sábado, 20 de julho de 2019

Idiarn: Portaria disciplina parcelamento de multas a que tem direito o órgão estadual

Imagem: Reprodução
Com o objetivo de disciplinar o parcelamento das multas devidas ao Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (Idiarn), teve publicação neste sábado (20) através do Diário Oficial do Estado a Portaria nº 19/2019, do dia 19 de julho corrente.
O ato levou em conta a seguinte argumentação: o que disciplina o artigo 61 de Decreto nº 15.315/2001 e artigo 103 do Decreto nº 15.316/2001; que a grande maioria das multas impostas pelo órgão são de pequeno valor, devidas especialmente pela não vacinação e informação da respectiva vacinação, bem como, pelo transporte de animais sem Guia de Transporte Animal (GTA); e, a necessidade de facilitar o pagamento das multas devidas pelos autuados, sem se abrir mão de receitas.
A Portaria divulgada neste dia (veja AQUI) é assinada pelo diretor-geral do Idiarn, Mário Victor Freire Manso (foto).

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