Imagem: Reprodução |
O
ato levou em conta a seguinte argumentação: o que disciplina o artigo 61 de
Decreto nº 15.315/2001 e artigo 103 do Decreto nº 15.316/2001; que a grande
maioria das multas impostas pelo órgão são de pequeno valor, devidas
especialmente pela não vacinação e informação da respectiva vacinação, bem
como, pelo transporte de animais sem Guia de Transporte Animal (GTA); e, a
necessidade de facilitar o pagamento das multas devidas pelos autuados, sem se
abrir mão de receitas.
A
Portaria divulgada neste dia (veja AQUI) é assinada pelo diretor-geral do Idiarn, Mário Victor Freire
Manso (foto).
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