Imagem: Reprodução |
A
obra deve garantir a recomposição das características originais do imóvel,
conforme vistoria técnica constante no processo, e deve ser iniciada no prazo
máximo de seis meses, sob pena de multa.
O
MPRN entrou com Ação Civil Pública (ACP) contra o estado desde 2016 e até agora
o problema ainda não foi solucionado.
Durante
as investigações, foi feita vistoria do imóvel, na qual afirma o estado
precário das instalações, ao mesmo tempo em que diz não ter condições para o
reparo.
Após
a decisão em primeira instância, o Governo ingressou com apelação, alegando não
ter orçamento disponível para realizar a obra.
Em
sua manifestação, a 9ª Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento e
desprovimento da apelação.
Segundo
o Tribunal, “é responsabilidade do estado,
com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio
histórico-cultural impedindo a evasão, a destruição, bem como a
descaracterização dos bens assim considerados. Utilizando-se, para tanto, de
inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, além de
qualquer outras formas de acautelamento e preservação”.
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