domingo, 21 de julho de 2019

Assú: TJRN modula efeitos de lei declarada inconstitucional para contratação de temporários

Imagem: Reprodução
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de uma Lei Ordinária do município de Assú, fixando os efeitos da decisão a partir da publicação do acórdão (efeitos ex nunc).
A norma trata de contratação temporária para atividades permanentes da Administração Pública, cita nota publicada pelo portal virtual do TJRN.
A decisão do TJRN atende a questionamento feito pelo prefeito Gustavo Soares em Embargos de Declaração contra acórdão proferido pelo Judiciário estadual que declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, V, VI, VII, VIII, IX, XII e XIII, art. 3º e art. 11ª, todos da Lei Ordinária nº 574/2017, do Assú.
No recurso, o gestor afirmou que a decisão seria omissa em razão de não ter modulado os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da norma questionada.
Discorreu sobre a possibilidade de risco iminente ao interesse público no caso de interrupção de todos os contratos temporários formalizados sob a vigência da Lei nº 574/2017.
Acrescentou ainda que haveria omissão também quanto ao exame da possibilidade de contratação temporária para atividades permanentes da Administração Pública, a teor do fixado no julgamento da ADI nº 3.247 e ADI nº 3.068.
Ao final, pediu pelo acolhimento do recurso, para que seja integrado o julgado nos pontos impugnados.
Para o relator do caso, desembargador Expedito Ferreira (foto), o julgado justificou de forma suficiente os critérios normativos utilizados para o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma questionada, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Constatou que o acórdão foi elucidativo no exame da matéria.
Entretanto, ponderando a situação particular dos autos, em atenção a reclamos de interesse social e razões de segurança jurídica, o Pleno do TJRN entendeu por bem modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de modo a resguardar interesses de maior vulto e repercussão.
Considerou que, ainda que não se traduza em imposição ao órgão julgador, representa cautela que deve orientar o provimento jurisdicional, especialmente em matérias de relevante conteúdo social.
Na situação em específico, analisando precedentes firmados na Corte de Justiça estadual em situações análogas, o relator observou que dirige-se o entendimento do colegiado do TJRN por reconhecer a necessidade de modulação dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade, por questões de segurança jurídica e relevante interesse social.
Portanto, ponderando semelhantes razões no presente instante, entendo pertinente projetar semelhante interpretação para a hipótese de fundo, de modo a fixar que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade sejam verificados a partir da publicação da presente decisão”, votou o relator, sendo acompanhado pela maioria dos desembargadores.

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