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| Imagem: Reprodução |
Ele
era acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por deixar de apresentar
registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais atualizados do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb).
A
informação tem espaço através da página virtual da JFRN.
“Pelo que afirmou
o acusado, a documentação, ainda que de forma tardia, foi entregue ao conselho.
Isso denota que não houve, propriamente, a conduta de negar execução da lei, na
medida que, de uma forma ou de outra, cumprida ela foi, ainda que não tenha
sido no prazo assinado”, escreveu o juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior
(foto), titular da 2ª Vara, na sentença.
O
magistrado analisou que não há como se admitir que, ao deixar de disponibilizar
os comprovantes, ou ao disponibilizá-los em parte ou fora do prazo
especificado, tenha o acusado Ronaldo Meireles Barreto “negado execução à lei federal”, porquanto teria se verificado,
apenas o simples descumprimento da lei, ou melhor, de um único dispositivo
daquele diploma legislativo.


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