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| Imagem: Ilustração |
O
processo eleitoral se dará de forma mista, ou seja, voto presencial para os
médicos com endereço de correspondência nas cidades de Natal, Macaíba, Parnamirim,
São Gonçalo do Amarante e Extremoz, que votarão na sede do colegiado; os
médicos com endereço de correspondência na cidade de Mossoró, que votarão na delegacia
regional do Conselho, na referida cidade; e, voto por correspondência para os
médicos com endereço nas outras cidades do estado do RN, não citadas
anteriormente, ou com endereço em outras unidades da Federação.
Os
médicos que votarão por correspondência receberão pelos Correios o material
necessário para que possam exercer o direito do voto.
O
órgão comunica a obrigatoriedade do voto, e que o não comparecimento implica no
pagamento de multa, caso não seja justificada a ausência ou impedimento no
prazo de 60 dias, a contar do encerramento da eleição.
O
voto será facultativo para o médico com mais de 70 anos.
O
médico inscrito exclusivamente como médico militar, nos termos do art. 4º, da
Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979, está impedido de votar.
Outras
informações a respeito do processo eleitoral poderão ser consultadas através do
endereço eletrônico www.eleicoes.cremern.org.br.


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