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| Imagem: Reprodução |
A
sentença do Juízo de Direito da 1ª Vara da comarca de Macau foi obtida pelo
Ministério Público do RN (MPRN) em uma ação civil pública de responsabilização
por atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-gestor.
A
notícia é publicada por intermédio do portal virtual do MPRN na internet.
Na
função de prefeito, José da Silva Câmara (foto) contratou de forma direta a
compra de aparelhos de ar-condicionado e serviços de manutenção desses
equipamentos no montante de R$ 138.443,93.
A
contratação deveria ter sido feita através de um procedimento prévio de
dispensa ou licitação, valendo-se da modalidade adequada (convite, tomada de preços,
leilão ou concorrência).
O
ex-gestor agiu violando a lei e contrariou os princípios constitucionais da
legalidade, moralidade, probidade, impessoalidade (escolheu com quem contratar)
e supremacia do interesse público – impedindo o ente de público de selecionar a
melhor proposta e os demais cidadãos, a possibilidade de contratar com o município
de Guamaré.
Além
da multa, a sentença aplicou proibição de José da Silva Câmara contratar com o
Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


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