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Imagem: Ilustração |
Atendendo
aos pedidos do Ministério Público do RN (MPRN), a Justiça potiguar determinou a
indisponibilidade de bens de Maria Lygia Fernandes de Miranda Gomes, em caráter
liminar, até o valor de R$ 305.602,93.
Ela
ocupou o cargo de agente legislativo na Secretaria Administrativa da Assembleia
Legislativa do RN (ALRN), sem efetivamente ter prestado o serviço, ou seja,
como funcionária fantasma, entre os
anos de 2012 e 2017.
A
decisão foi expedida pela 1ª vara da Fazenda Pública de Natal, cita nota do
portal virtual do MPRN.
A
notícia anônima que originou o procedimento investigatório da 44ª Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público relatou que a demandada residia na
cidade do Rio de Janeiro e não trabalhava efetivamente na ALRN.
No
intuito de colher maiores informações sobre os fatos relatados, em consulta ao Portal
da Transparência da instituição, constatou-se que Maria Lygia ocupou cargo
comissionado no órgão legislativo desde 2012, recebendo remuneração no valor
mensal de R$ 4.756,50, até setembro de 2017.
Durante
as investigações, a informação remetida pela Polícia Federal (PF) registrou que
na tentativa de localização de Maria Lygia Fernandes, a equipe de agentes
descobriu que ela residia na cidade de Brasília há aproximadamente 10 anos,
onde exercia atividades de advocacia privada.
Maria
Lygia foi casada até março de 2017 com um militar da Força Aérea Brasileira
(FAB) e, em depoimento, disse que utilizou o Correio Aéreo Nacional para se
deslocar às segundas-feiras para Natal, retornando às sextas-feiras para
Brasília.
Em
decorrência dessa informação, o MPRN oficiou a FAB para que remetesse registros
dos voos, indicando os dias e horários, em que Maria Lygia Fernandes viajou nos
aviões militares, oportunidade em que o órgão informou que não havia nenhum
registro de embarques em aeronaves da FAB em nome da demandada.
Ao
mesmo tempo, em consulta ao site da
FAB, portal em que é possível verificar os voos realizados, constatou-se que
não há sequer voos entre Natal e Brasília às segundas e sextas-feiras.
Para
o MPRN, ao aceitar participar da Administração Pública apenas com a intenção de
auferir uma remuneração mensal sem ofertar a necessária contrapartida laboral,
Maria Lygia Fernandes de Miranda praticou atos de improbidade administrativa
que configuram enriquecimento ilícito.
A
indisponibilidade de bens tem a finalidade de assegurar o integral
ressarcimento do dano ao erário.
A
ré tem o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a decisão, caso queira.