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Imagem: Ilustração |
A
informação é colhida do blog de
Arafran Peter.
Os
réus Gustavo Queiroz e Alexandre Alves, foram candidatos a prefeito e
vice-prefeito respectivamente em Pendências no pleito eleitoral
de 2018 pela coligação Renova Pendências,
ficando em segundo lugar.
Durante
a investigação, foi comprovado que Francisco Alexandre e Francisco Gonçalves,
trabalhavam na campanha de ambos e foram presos com uma maleta contendo a
quantia de R$ 1.500,00 em cédulas de R$ 100,00; oito botons adesivos do
candidato Gustavo 55; uma relação de
pessoas e locais com o título de GA 2018,
bem como, um aparelho celular da marca Samsung.
Consta
ainda que foi realizada a quebra de sigilo de dados do aparelho apreendido e as
conversas extraídas revelaram uma intensa articulação no sentido de captar
ilicitamente votos com a distribuição de dinheiro e combustível.
Some-se
ao fato de os correligionários Francisco Gonçalves e Francisco Alexandre terem
sido presos em flagrante no dia da eleição, na posse de R$ 1.500,00, dentro do
carro e uma lista das pessoas que seriam beneficiadas.
Foi
possível concluir pela captação ilícita de sufrágio e do abuso de poder
econômico, havendo elementos probatórios contundentes, se mostrando como
suficientes as provas contidas nos autos.
E
dessa forma, o magistrado julgou procedente a Ação de Investigação Judicial
Eleitoral, para declarar a inelegibilidade dos investigados Gustavo Adolpho dos
Santos Queiroz, Alexandre da Conceição Alves Bezerra Neto, Francisco Gonçalves
Malaquias e Francisco Alexandre Firmino da Silva para as eleições a serem
realizadas nos oito anos subsequentes à eleição, em que se verificaram os
abusos supracitados, nos termos do art. 22, inciso XIV, da lei Complementar nº
64/90.
O
titular da 47ª Zona Eleitoral da comarca de Pendências ainda aplicou uma multa
no valor de 3.500,00 UFIRs [Unidades Fiscais de Referência], para cada réu,
levando em conta a gravidade das condutas, os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, bem como a capacidade econômica dos réus e a repercussão dos
fatos.
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