domingo, 30 de junho de 2019

Pendências: Gustavo Queiroz e Alexandre Alves se tornam inelegíveis por captação ilícita de votos

Imagem: Ilustração
O juiz da comarca de Pendências, Arthur Bernardo Maia do Nascimento, julgou no dia 19 deste mês a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por abuso de poder combinado com captação ilícita de sufrágio, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), em face de Gustavo Adolpho dos Santos Queiroz, Alexandre da Conceição Alves Bezerra Neto, Francisco Gonçalves Malaquias e Francisco Alexandre Firmino da Silva, por terem praticado ilícitos eleitorais, durante as eleições de 2018, ocorridas em Pendências.
A informação é colhida do blog de Arafran Peter.
Os réus Gustavo Queiroz e Alexandre Alves, foram candidatos a prefeito e vice-prefeito respectivamente em Pendências no pleito eleitoral de 2018 pela coligação Renova Pendências, ficando em segundo lugar.
Durante a investigação, foi comprovado que Francisco Alexandre e Francisco Gonçalves, trabalhavam na campanha de ambos e foram presos com uma maleta contendo a quantia de R$ 1.500,00 em cédulas de R$ 100,00; oito botons adesivos do candidato Gustavo 55; uma relação de pessoas e locais com o título de GA 2018, bem como, um aparelho celular da marca Samsung.
Consta ainda que foi realizada a quebra de sigilo de dados do aparelho apreendido e as conversas extraídas revelaram uma intensa articulação no sentido de captar ilicitamente votos com a distribuição de dinheiro e combustível.
Some-se ao fato de os correligionários Francisco Gonçalves e Francisco Alexandre terem sido presos em flagrante no dia da eleição, na posse de R$ 1.500,00, dentro do carro e uma lista das pessoas que seriam beneficiadas.
Foi possível concluir pela captação ilícita de sufrágio e do abuso de poder econômico, havendo elementos probatórios contundentes, se mostrando como suficientes as provas contidas nos autos.
E dessa forma, o magistrado julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, para declarar a inelegibilidade dos investigados Gustavo Adolpho dos Santos Queiroz, Alexandre da Conceição Alves Bezerra Neto, Francisco Gonçalves Malaquias e Francisco Alexandre Firmino da Silva para as eleições a serem realizadas nos oito anos subsequentes à eleição, em que se verificaram os abusos supracitados, nos termos do art. 22, inciso XIV, da lei Complementar nº 64/90.
O titular da 47ª Zona Eleitoral da comarca de Pendências ainda aplicou uma multa no valor de 3.500,00 UFIRs [Unidades Fiscais de Referência], para cada réu, levando em conta a gravidade das condutas, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a capacidade econômica dos réus e a repercussão dos fatos.

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