Imagem: Reprodução |
Tal
medida foi materializada através do Decreto nº 28.820, do dia 30 de abril,
veiculado na edição desta quarta-feira (1º) do diário Oficial do Estado.
O
ato administrativo é assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo
secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), João Maria Cavalcanti.
O
Comitê Permanente deverá observar as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº
12.334, de 20 de setembro de 2010, que instituiu a Política Nacional de
Segurança de Barragens (PNSB) e criou o Sistema Nacional de Informações sobre
Segurança de Barragens (SNISB).
Veja AQUI a íntegra do Decreto.
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