Imagem: Ilustração |
O
prazo para envio das declarações, que pode feito pela internet através do
Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos, vai até o dia 31 de maio.
O
link é https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx,
salienta informação do portal virtual da instituição.
O
envio é obrigatório para detentores de cargos eletivos, como a governadora,
prefeitos, deputados e vereadores, além de membros e servidores do TCE, membros
do Ministério Público do RN, secretários de estado e municípios, magistrados, e
ocupantes de cargos de direção em autarquias, fundações e empresas públicas.
Este
ano, a obrigação de entregar a declaração de bens e rendimentos será ampliada
para servidores do MPRN e defensores públicos do estado.
O
TCE recebe as declarações como parte do combate ao enriquecimento ilícito e
fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos, trabalho iniciado
pela Corte de Contas em 2016.
O
combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de
agentes públicos é disciplinado, no âmbito do TCE/RN, pela Resolução nº
30/2016, que determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme
estabelecido na Lei Federal nº 8.730, na Lei Federal nº 8.429 e na Lei
Complementar Estadual nº 464.
Em
caso de duvidas sobre o preenchimento da declaração, os interessados podem
entrar em contato por telefone, através do número (84) 3642-7275 – opção quatro
do menu –, ou através do e-mail sispatri@tce.rn.gov.br.
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