sexta-feira, 5 de abril de 2019

Fernando Freire: Ex-governador é condenado a mais 12 anos de prisão por peculato

Imagem: Reprodução
Após denúncia do Ministério Púbico do RN (MPRN), a Justiça potiguar condenou o ex-governador Fernando Freire (foto) a mais 12 anos e 06 meses de prisão em regime fechado pelo crime de peculato.  
A informação tem destaque através do portal virtual da instituição ministerial.
Pelo que foi apurado pelo MPRN, o crime foi cometido em 2002, quando ele, valendo-se de esquema de contratação irregular de assessores investidos no quadro de pessoal da entidade Movimento de Integração de Orientação Social (Meios), desviou verba pública no valor de R$ 51 mil.
Fernando Freire já está preso em Natal desde 2015 cumprindo pena por outros crimes. Essa nova pena será adicionada às demais já existentes.
Peculato é o desvio de dinheiro público cometido por funcionário público.
O crime foi investigado pela 44ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal.
O Meios e Secretaria Estadual Ação Social (SEAS) firmaram convênio em 2002 com objetivo de estabelecer programas para a realização de ações sociais voltadas para a proteção social de pessoas que se encontram em situação de pobreza e exclusão social no Estado.
De acordo com a investigação, a diretoria do Meios, em conluio com o gabinete da Governadoria, implantou pessoas na folha de pagamento da entidade.
Essas pessoas recebiam gratificação de assessoria, tendo os beneficiários figurado, nesse contexto, como "fantasmas" para que terceiros, criminosamente, pudessem se beneficiar das verbas públicas.
Parte dos assessores fraudulentamente admitidos na entidade sequer chegaram a prestar qualquer tipo de serviço ao Meios.
Na sentença, a Justiça potiguar destaca que Fernando Freire “possuía o domínio organizacional do esquema criminoso, encontrando facilidade em gerir a máquina pública de maneira irregular”.
Além de Fernando Freire, também foram condenados por peculato Marilene Alves Fernandes, Maria de Lourdes Gomes, Lúcia de Fátima Lopes, Emanuel Gomes Pereira e Vanilson Severino Costa.
Todos foram condenados a 02 anos de reclusão.
Como a pena é menor que 04 anos de prisão e os crimes deles já prescreveram, a Justiça declarou extintas as punibilidade desses acusados.
A pedido do MPRN, a investigada Maria do Socorro Dias de Oliveira, recebeu o perdão judicial pelo fato de ter firmado acordo de colaboração premiada.

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