Imagem: Reprodução |
A
informação tem destaque através do portal virtual da instituição ministerial.
Pelo
que foi apurado pelo MPRN, o crime foi cometido em 2002, quando ele, valendo-se
de esquema de contratação irregular de assessores investidos no quadro de
pessoal da entidade Movimento de Integração de Orientação Social (Meios),
desviou verba pública no valor de R$ 51 mil.
Fernando
Freire já está preso em Natal desde 2015 cumprindo pena por outros crimes. Essa
nova pena será adicionada às demais já existentes.
Peculato
é o desvio de dinheiro público cometido por funcionário público.
O
crime foi investigado pela 44ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público de Natal.
O
Meios e Secretaria Estadual Ação Social (SEAS) firmaram convênio em 2002 com
objetivo de estabelecer programas para a realização de ações sociais voltadas
para a proteção social de pessoas que se encontram em situação de pobreza e
exclusão social no Estado.
De
acordo com a investigação, a diretoria do Meios, em conluio com o gabinete da
Governadoria, implantou pessoas na folha de pagamento da entidade.
Essas
pessoas recebiam gratificação de assessoria, tendo os beneficiários figurado,
nesse contexto, como "fantasmas" para que terceiros, criminosamente,
pudessem se beneficiar das verbas públicas.
Parte
dos assessores fraudulentamente admitidos na entidade sequer chegaram a prestar
qualquer tipo de serviço ao Meios.
Na
sentença, a Justiça potiguar destaca que Fernando Freire “possuía o domínio organizacional do esquema criminoso, encontrando
facilidade em gerir a máquina pública de maneira irregular”.
Além
de Fernando Freire, também foram condenados por peculato Marilene Alves
Fernandes, Maria de Lourdes Gomes, Lúcia de Fátima Lopes, Emanuel Gomes Pereira
e Vanilson Severino Costa.
Todos
foram condenados a 02 anos de reclusão.
Como
a pena é menor que 04 anos de prisão e os crimes deles já prescreveram, a
Justiça declarou extintas as punibilidade desses acusados.
A
pedido do MPRN, a investigada Maria do Socorro Dias de Oliveira, recebeu o
perdão judicial pelo fato de ter firmado acordo de colaboração premiada.
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