Imagem: Ilustração |
O
órgão comunicou ao Portal G1, fonte
da informação, que a intenção é de que a taxa apareça como suspensa e deixe de
ser cobrada já a partir da última sexta-feira (05).
O
Governo do Estado já havia sido notificado através da Procuradoria Geral do
Estado (PGE) no período em que a decisão judicial sobre a suspensão foi tomada
pela Justiça.
Na
sexta-feira, a PGE se reuniu com o Detran/RN e comunicou sobre a liminar, o que
fez o órgão de trânsito decidir pela suspensão da cobrança da Taxa dos
Bombeiros.
O
Tribunal de Justiça do RN (TJRN) havia determinado a suspensão da Taxa dos
Bombeiros no dia 13 de março deste ano, o que atendeu um pedido do Ministério
Público do RN (MPRN), ainda em janeiro.
Apesar
da decisão liminar, o Detran/RN seguiu com a cobrança e alegou não ter sido
notificado oficialmente.
O
Governo do Estado ainda pode recorrer da decisão.
A
taxa cobrada era de R$ 15,00 para motocicletas, R$ 25,00 para carros de
passeio, R$ 40,00 para coletivos urbanos e rodoviários, como ônibus e
semelhantes, R$ 50,00 para transporte de carga não perigosa e R$ 80,00 para os
de carga perigosa.
Alguns
condutores já pagaram a taxa por conta da data de vencimento imposta no IPVA.
Nesta
etapa do processo, o que foi atendido está relacionado ao pedido cautelar do MPRN
que suspende os efeitos da lei que determina a cobrança.
Como
o mérito da ação ainda não foi analisado pela Justiça, o contribuinte que já
pagou a taxa ainda não pode pedir a devolução do valor até que a questão seja
resolvida definitivamente.
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