Imagem: Ilustração |
A
Corte aprovou, assim, somente uma parcela das alterações apresentadas pelo PMB
no requerimento de alteração estatutária, cita info9rmação veiculada através do
site do TSE.
Relator
do pedido das mudanças formuladas pelo partido, o ministro Luís Roberto Barroso
rejeitou a alteração que prevê a vigência de 365 dias ou indeterminada para as
comissões provisórias da sigla.
O
ministro destacou que a legislação vigente impede a perpetuação dos órgãos
partidários provisórios.
De
acordo com o magistrado, as modificações promovidas pela Emenda Constitucional
nº 97/2017 não conferem autonomia absoluta às agremiações políticas para
estabelecerem prazo de vigência de seus órgãos partidários que não se harmonize
com o regime democrático.
O
ministro também vetou outras alterações no estatuto do PMB, como a que permite
a destituição das comissões provisórias a qualquer tempo pelo órgão executivo
superior – por este ponto não atender aos princípios do contraditório e da
ampla defesa –, e a que possibilita a substituição, em qualquer número, dos
membros dessas comissões provisórias.
Outro
trecho vetado pelo relator no estatuto é o que estabelece mandato de 10 anos
para os dirigentes do Conselho Gestor Nacional da legenda, com possibilidade de
reeleição.
Luís
Roberto Barroso assinalou que esse prazo é muito superior aos mandatos que a
Constituição Federal estabelece para os cargos eletivos.
“Tal previsão afronta os princípios
democrático e republicano, uma vez que restringe o exercício do direito de voto
e limita, de forma desproporcional, a alternância de poder”, disse ele.
Sendo
seguido pelo colegiado, o ministro também afastou do documento do PMB as
seguintes mudanças pleiteadas: obrigatoriedade de contribuição partidária pelo
filiado, em virtude de exercício de cargo político; submissão ao Conselho
Gestor Nacional dos nomes dos filiados que pretendam se candidatar pelo
partido; e, aplicação de multa em caso de desfiliação da sigla.
“A exigência de fidelidade partidária não se
compatibiliza com a cobrança de multa. A imposição de multa, no caso de
desfiliação, permite ao partido apropriar-se de instituto que tem como objetivo
a proteção da democracia para o fim de atender a interesses patrimoniais
próprios”, ressaltou o relator.
O
plenário determinou, ainda, que o PMB preveja em seu estatuto a aplicação
mínima de 30% dos recursos do Fundo Partidário, recebidos pela sigla, para o
financiamento de candidaturas femininas, conforme decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre o assunto.
Os
recursos devem ser reservados em contas bancárias específicas para atender a
esse fim.
“Em suma, o Partido da Mulher Brasileira tem
que destinar recursos para as candidaturas das mulheres”, observou o
relator.
Finalmente,
a Corte afastou do estatuto da agremiação o dispositivo que prevê a assinatura
de termo de compromisso de renúncia de mandato de senador eleito pela sigla,
caso este se desligue da legenda em razão de infidelidade partidária.
Os
ministros lembraram que o STF já decidiu que as regras sobre fidelidade
partidária e perda do mandato eletivo não se aplicam aos candidatos eleitos
(presidente da República, governador de estado, prefeito e senador) pelo
sistema majoritário de votação, por esse sistema possuir lógica e dinâmica
diversa do modelo proporcional.
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