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| Imagem: Reprodução |
Cada
turno é contabilizado como uma eleição, bem como pleitos suplementares já
realizados.
Os
eleitores que estiverem nessa condição terão de 07 de março a 06 de maio para
regularizarem sua situação.
Caso
contrário, poderão ter o título de eleitor cancelado, adverte informação
postada por meio da página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A
Resolução nº 23.594/2018 do TSE estabelece os prazos para execução dos
procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a
regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas
eleições, ou seja, aqueles que não votaram nem justificaram a ausência ao
segundo turno das Eleições 2016, ao primeiro e segundo turnos das Eleições
2018, ou às últimas eleições suplementares realizadas.
Segundo
o cronograma estabelecido pela norma, no dia 20 de fevereiro, os cartórios
eleitorais deverão afixar os editais contendo as listagens dos eleitores
faltosos aos três últimos pleitos.
É
importante destacar que apenas aqueles que estiverem nessa situação deverão se
dirigir aos cartórios para regularizar sua condição no período de 07 de março a
06 de maio.
Já
de 17 a 20 de maio, a Justiça Eleitoral efetuará o cancelamento das inscrições
daqueles que não regularizaram sua situação, período em que não serão feitas
atualizações no cadastro eleitoral. A partir do dia 21 de maio, as atualizações
do cadastro serão retomadas.
As
relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos
cancelados por ausência aos três últimos pleitos serão disponibilizadas pela
Justiça Eleitoral a partir de 24 de maio.


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