![]() |
| Imagem: Reprodução |
Serão
chamados para cadastrar suas impressões digitais eleitores de 1.239 localidades
de 11 estados brasileiros: AC, CE, MA, MG, MT, PA, PE, PR, RS, SC e SP.
As
informações coletadas serão armazenadas em um banco de dados da Justiça
Eleitoral, salienta nota postada por meio da página eletrônica do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
O
Provimento nº 1/2019 da CGE estabelece o prazo-limite a ser obedecido pelos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para o início das revisões de eleitorado,
quando será feita a coleta de dados biométricos.
Cabe
à Justiça Eleitoral dos estados dar ampla divulgação à revisão e orientar o
eleitor quanto aos locais e horários em que deverá comparecer, bem como a
documentação a ser apresentada, a duração dos trabalhos e as consequências do
não comparecimento para realizar o cadastramento biométrico.
A
Resolução nº 23.440/2015 do TSE determina que deverão ser colhidas do eleitor,
no momento da atualização dos dados, fotografia e assinatura digitalizadas.
Por
meio de leitor óptico, a Justiça Eleitoral deve coletar também as impressões
digitais dos dez dedos do eleitor, ressalvada alguma impossibilidade física.
Atualmente,
mais de 89 milhões de cidadãos fizeram o cadastramento dos dados biométricos,
ou seja, 60% dos cerca 147,3 milhões de pessoas que compõem o eleitorado
nacional.
A
previsão da Justiça Eleitoral é cadastrar mais 35 milhões de eleitores no
biênico 2019/2020 e concluir a coleta das digitais em todo o país até 2022.


Nenhum comentário:
Postar um comentário