Imagem: Ilustração |
A
notícia é publicada por meio da página eletrônica do TCE/RN.
Segundo
o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi aprovado por
maioria na sessão do Pleno realizada na última quinta-feira (07), “há permissivo jurídico para que as
remunerações devidas aos servidores públicos estaduais sejam quitadas
fracionadamente, por meio da prévia fixação de uma ou várias datas de pagamento
distribuídas dentro do mesmo mês laborado”.
O
conselheiro entendeu, no entanto, que a antecipação só pode ser feita caso seja
formalizado e divulgado previamente um cronograma de pagamentos e “sobretudo, que cada ato de pagamento
salarial beneficie todos os servidores públicos da Administração Pública Direta
e Indireta indistintamente, de maneira uniforme e isonômica, vedando-se a
priorização casuística do pagamento em prol de um grupo ou categoria de
servidores públicos de forma antecipada aos demais”.
"Não consigo visualizar parâmetros objetivos
balizados no princípio da isonomia, que também é garantia constitucional, para
legitimar esse tratamento diferenciado entre categorias de servidores públicos.
Todos os servidores públicos possuem igual importância, tanto que há a praxe de
se efetuar o pagamento dos salários de todos os servidores do poder ou órgão autônomo
no mesmo dia”, aponta o voto.
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