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| Imagem: Reprodução |
A
sentença condenatória é do Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ, em julgamento de
processos de improbidade na comarca de Macau, diz nota postada através do
portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) nesta quarta-feira (06).
Segundo
a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do RN (MPRN), José
Câmara, à época prefeito da cidade de Guamaré, utilizou a máquina
administrativa do município para fins eleitoreiros, mediante a contratação de
mais 600 servidores na segunda quinzena do mês de julho de 2008, acarretando um
acréscimo na folha de pagamento de quase 50%.
Como
punição, José Câmara teve suspensos seus direitos políticos por cinco anos e
deverá pagar multa civil de 15 vezes o valor da remuneração percebida quando
prefeito.
Ele
também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


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