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| Imagem: Reprodução |
A
decisão manteve julgamento anterior da 5ª Vara de Natal, salienta informação da
assessoria de imprensa do TRT, na capital do estado.
Inconformada,
a empresa recorreu da decisão ao tribunal.
A
ex-empregada alegou em sua defesa ter sido contratada como assessora, prestando
serviço durante onze anos na empresa, entre julho de 2007 e outubro de 2018,
quando foi dispensada por justa causa, sob a acusação de ter furtado uma calça
jeans.
Para
comprovar o possível delito praticado pela ex-empregada, a empresa apresentou
vídeo com imagens do circuito interno da loja, mostrando ela retirando uma
calça jeans, experimentando no provador, arrancando a etiqueta do produto e
indo embora ainda vestida com o jeans.
A
ex-empregada afirmou, no entanto, que nesse dia, estava para sair de casa
quando “a calça rompeu e não dava tempo
de tirar tênis, etc., voltou e colocou calça jeans dentro da mochila que usa
todos os dias”.
Chegando
à loja, ela teria guardado as coisas no armário e depois “foi ao vestiário, tirou o tênis, legging, vestiu a calça jeans e desceu
rápido”.
A
ex-empregada explicou, ainda, que tinha “etiqueta
grudada na calça, mas tinha comprado na C&A em outra unidade [do Centro]"
e que a compra teria sido paga em espécie, “não
dispondo da nota fiscal”.
O
desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges (foto), relator do processo no TRT/RN,
citou em sua decisão o julgamento da 5ª Vara de Natal, que entendeu não haver
prova do furto que justificasse a justa causa.
De
acordo com a Vara, a empresa limitou-se a apresentar o vídeo, que, por si só,
não seria suficiente para “concluir de
forma cabal” de que houve o furto, até porque o vídeo também se amoldaria
às explicações apresentadas pela ex-empregada.
Ainda
segundo a sentença da 5ª Vara, não houve a constatação de qualquer
irregularidade no vestiário quando do fim do expediente, apesar de feita a
vistoria ordinária e diária.
O
desembargador Ricardo Borges concluiu que os fundamentos para o afastamento da
ex-empregada foram todos “minuciosamente
expostos” na decisão de primeiro grau, que constatou que a empresa “deixou de comprovar o ato que deu ensejo à
justa causa”.
A
decisão da Primeira Turma do TRT/RN foi unânime.


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