Imagem: Reprodução/Assessoria |
Leia:
1 – A Secretaria de
Comunicação e Ouvidoria reconhece que a redação da notícia não contribui para a
correta compreensão dos fatos, e dá margem para um entendimento incorreto.
2 – O que há de
concreto é a decisão do prefeito Gustavo Montenegro Soares de autorizar que a
totalidade dos estudantes do Assú que estudam em instituições acadêmicas e de
ensino técnico em Angicos e Mossoró e que foram cadastrados e recadastrados
através do programa Bolsa Educação, tenham direito, igualitariamente, à ajuda
financeira – que corresponde a R$ 80,00 para quem vai para Angicos e R$ 150,00
para quem estuda em Mossoró -, não significando dizer que a gestão esteja
assumindo as despesas totais do deslocamento para os municípios mencionados.
3 – Até então,
todos os estudantes que seguem para Angicos tinham direito à cooperação
financeira do Executivo. Os que se dirigem a Mossoró, por sua vez, tinham que
ser qualificados em critérios pré-estabelecidos em Edital para fazer jus à
colaboração monetária. Os que não eram imediatamente classificados permaneciam
numa espécie de “fila de espera”, aguardando o surgimento de uma oportunidade
para acessar a referida ajuda de custo.
4 – A partir de
agora, e este sim foi o compromisso firmado pelo prefeito Gustavo Soares com a
categoria discente nesta situação, TODO O QUANTITATIVO de estudantes que se
desloca para Mossoró será beneficiado pelo programa Bolsa Educação, assim como
já ocorre com o contingente de alunos que viaja para Angicos.
5 – Deve ser
enfatizado que a referida ajuda financeira do Executivo só contempla estudantes
que passaram pelo processo de cadastramento e recadastramento do citado
programa, gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho,
Cidadania e Habitação.
A Secretaria de
Comunicação e Ouvidoria lamenta que a notícia original tenha provocado
interpretação errônea do tema e espera que o assunto tenha aqui tido a adequada
explicação.
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