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| Imagem: Ilustração |
A
medida é referente ao Procedimento Preparatório nº 06.2018.00001779-4, em
matéria com atribuição na defesa dos direitos coletivos relacionados à saúde
pública.
E
visa apurar a não realização do Teste da Orelhinha e do Teste do Coraçãozinho
nos bebês nascidos na referida unidade hospitalar.
O
fiscal da lei observou que, conforme o citado Procedimento Preparatório, é
informado que o mencionado Hospital Regional, atualmente o único prestador de
serviços de parto do Sistema Único de Saúde (SUS) de Assú e de outras cidades
da região, não realiza, após o nascimento de bebês, os referidos testes nos
recém-nascidos.
A
Recomendação dirige-se ao secretário estadual e à direção do Hospital Regional
Nelson Inácio dos Santos, orientando-os a que “tomem todas as providências administrativas necessárias para que, em
até 60 dias, todas as crianças nascidas no referido hospital estadual passem a
ser submetidas, antes da alta hospitalar, aos exames ‘Teste do Coraçãozinho’
(Oximetria de Pulso) e ‘Teste da Orelhinha’ (Emissões Otoacústicas Evocadas),
devendo, em até 20 dias do recebimento desta Recomendação, informar esta
Promotoria de Justiça sobre o acatamento de seus termos, bem como sobre
eventuais prazos e condições adicionais necessários para seu cumprimento, com a
respectiva justificativa”.
O
agente ministerial advertiu que o não cumprimento da Recomendação, no prazo
referido ou em outro posteriormente definido, “levará o Ministério Público a adotar todas as providências judiciais
para o cumprimento das normas que obrigam a realização dos citados exames em
favor de recém-nascidos, bem como a apurar responsabilidade dos gestores
recomendados em função de eventuais danos causados pela omissão no cumprimento das citadas normas”.


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