quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

MPRN: Recomendação diz respeito a não realização dos Testes da Orelhinha e Coraçãozinho em Assú

Imagem: Ilustração
O secretário estadual de Saúde, Cipriano Maia, e a direção do Hospital Regional Dr. Nélson Inácio dos Santos, em Assú, é o alvo da Recomendação nº 001/2018, de 13 de dezembro de 2018, assinada pelo 3º promotor de Justiça da comarca local, bacharel Alexandre Gonçalves Frazão, que teve publicação por meio do exemplar desta quarta-feira (06) do Diário Oficial do Estado do RN.
A medida é referente ao Procedimento Preparatório nº 06.2018.00001779-4, em matéria com atribuição na defesa dos direitos coletivos relacionados à saúde pública.
E visa apurar a não realização do Teste da Orelhinha e do Teste do Coraçãozinho nos bebês nascidos na referida unidade hospitalar.
O fiscal da lei observou que, conforme o citado Procedimento Preparatório, é informado que o mencionado Hospital Regional, atualmente o único prestador de serviços de parto do Sistema Único de Saúde (SUS) de Assú e de outras cidades da região, não realiza, após o nascimento de bebês, os referidos testes nos recém-nascidos.
A Recomendação dirige-se ao secretário estadual e à direção do Hospital Regional Nelson Inácio dos Santos, orientando-os a que “tomem todas as providências administrativas necessárias para que, em até 60 dias, todas as crianças nascidas no referido hospital estadual passem a ser submetidas, antes da alta hospitalar, aos exames ‘Teste do Coraçãozinho’ (Oximetria de Pulso) e ‘Teste da Orelhinha’ (Emissões Otoacústicas Evocadas), devendo, em até 20 dias do recebimento desta Recomendação, informar esta Promotoria de Justiça sobre o acatamento de seus termos, bem como sobre eventuais prazos e condições adicionais necessários para seu cumprimento, com a respectiva justificativa”.
O agente ministerial advertiu que o não cumprimento da Recomendação, no prazo referido ou em outro posteriormente definido, “levará o Ministério Público a adotar todas as providências judiciais para o cumprimento das normas que obrigam a realização dos citados exames em favor de recém-nascidos, bem como a apurar responsabilidade dos gestores recomendados em função de eventuais danos causados pela omissão no  cumprimento das citadas normas”.

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