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| Imagem: Ilustração |
A
informação é veiculada através do endereço virtual do MPRN.
A
Lei Federal que dispõe sobre o direito a meia entrada assegura aos estudantes o
acesso às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e
circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em
todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em
estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do
preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Antes
de expedir a recomendação, o MPRN recebeu diversas representações de
consumidores quanto ao desrespeito ao direito de meia entrada dos estudantes a
espetáculos artístico-culturais em eventos realizados em um shopping. As
informações foram confirmadas pela Promotoria de Justiça, inclusive por meio de
propagandas em redes sociais.
No
documento publicado no DOE, o MPRN alerta que a inobservância da recomendação
implicará na adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis, devendo
ser encaminhadas à 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró as informações
pertinentes à adoção das medidas administrativas para o seu pleno atendimento,
no prazo de 10 dias.


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