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| Imagem: Reprodução |
A
autorização foi formalizada através da Portaria nº 058/2019, publicada por meio
do exemplar desta sexta-feira (08) do Diário Oficial do Estado.
A
decisão do defensor público geral foi embasada nas seguintes ponderações: que é
assegurado ao membro da instituição o afastamento para exercício de mandato em
entidade de classe de âmbito estadual, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens
ou qualquer direito inerente ao cargo, conforme o art. 126-A da Lei
Complementar Federal nº 80/94, incluído pela Lei Complementar Federal nº
132/09; e, o teor do Memorando nº 07/2019/17-DPC, de 06 de fevereiro,
solicitando o afastamento da defensora citada, na condição de presidente da ADPERN,
para participar de reunião em data específica de interesse daquela entidade
associativa.


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