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| Imagem: Reprodução |
Durante
a gestão de 2014 a 2016, a ex-prefeita decretou estado de emergência no
município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa
decorrente de atos da administração anterior.
Sob
esse argumento, ela praticou diversas irregularidades em processos de licitação
para aquisição de materiais e prestação de serviços, destaca informação da
assessoria de imprensa da Procuradoria da República no RN (PR/RN), na capital
do estado.
Os
contratos trouxeram valores muito acima dos cobrados no mercado e resultaram em
prejuízo de, no mínimo, R$ 2.283.255,77 aos cofres públicos.
As
irregularidades foram constatadas pela Controladoria Geral da União (CGU), que
apontou a existência de um esquema fraudulento na aplicação de recursos
federais destinados à educação do município.
As
investigações concluíram que a ex-prefeita e o então secretário municipal de
Finanças e Tributação, Adjano Bezerra da Costa, foram responsáveis por
contratação direta ilegal, superfaturamento e desvio de verbas nos processos
para aquisição de fardamento escolar, materiais paradidáticos e pedagógicos, e
de alimentos.
Além
disso, transferiram – sem respaldo legal e sem prestação de contas – recursos
do Fundeb para o Fundo de participação do Município (FPM).
Antônia
Luciana da Costa Oliveira, Adjano Bezerra e Francisco Gilson de Oliveira foram
condenados ao ressarcimento dos danos (no montante mínimo de R$ 2.283.255,87
para a ex-prefeita e o ex-secretário; e de R$ 2.109.255,77 em relação ao
último, em solidariedade com os dois primeiros); perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos por 10 anos; e, proibição de contratar com o
poder público também por 10 anos.
Os
empresários e suas empresas também foram condenados por improbidade, juntamente
com os agentes públicos.
Bruno
Paixão de Gois e a empresa Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora de
Projetos para Educação Ltda. foram sentenciados a ressarcimento no valor de R$
350 mil (em solidariedade com a ex-prefeita e o ex-secretário) e proibição de
contratar com o poder público por 10 anos.
Já
Alef Douglas Arrais de Lima e a empresa Nordeste Distribuidora Comércio Ltda.
terão que ressarcir R$ 174 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder
público por cinco anos.
O
processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0801947-38.2016.4.05.8401.


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