terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Baraúna: MPF obtém condenação de ex-prefeita que gerou mais de R$ 2 milhões em prejuízos

Imagem: Reprodução
A Justiça Federal julgou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró e condenou a ex-prefeita de Baraúna, Antônia Luciana da Costa Oliveira (foto), e outras quatro pessoas, pela prática de improbidade administrativa.
Durante a gestão de 2014 a 2016, a ex-prefeita decretou estado de emergência no município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa decorrente de atos da administração anterior.
Sob esse argumento, ela praticou diversas irregularidades em processos de licitação para aquisição de materiais e prestação de serviços, destaca informação da assessoria de imprensa da Procuradoria da República no RN (PR/RN), na capital do estado.
Os contratos trouxeram valores muito acima dos cobrados no mercado e resultaram em prejuízo de, no mínimo, R$ 2.283.255,77 aos cofres públicos.
As irregularidades foram constatadas pela Controladoria Geral da União (CGU), que apontou a existência de um esquema fraudulento na aplicação de recursos federais destinados à educação do município.
As investigações concluíram que a ex-prefeita e o então secretário municipal de Finanças e Tributação, Adjano Bezerra da Costa, foram responsáveis por contratação direta ilegal, superfaturamento e desvio de verbas nos processos para aquisição de fardamento escolar, materiais paradidáticos e pedagógicos, e de alimentos.
Além disso, transferiram – sem respaldo legal e sem prestação de contas – recursos do Fundeb para o Fundo de participação do Município (FPM).
Antônia Luciana da Costa Oliveira, Adjano Bezerra e Francisco Gilson de Oliveira foram condenados ao ressarcimento dos danos (no montante mínimo de R$ 2.283.255,87 para a ex-prefeita e o ex-secretário; e de R$ 2.109.255,77 em relação ao último, em solidariedade com os dois primeiros); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; e, proibição de contratar com o poder público também por 10 anos.
Os empresários e suas empresas também foram condenados por improbidade, juntamente com os agentes públicos.
Bruno Paixão de Gois e a empresa Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora de Projetos para Educação Ltda. foram sentenciados a ressarcimento no valor de R$ 350 mil (em solidariedade com a ex-prefeita e o ex-secretário) e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
Já Alef Douglas Arrais de Lima e a empresa Nordeste Distribuidora Comércio Ltda. terão que ressarcir R$ 174 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder público por cinco anos.
O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0801947-38.2016.4.05.8401.

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