Imagem: Ilustração |
O
recolhimento da CSR ocorre até o dia 22 de maio vindouro para pessoa física e
jurídica, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de
compensação bancária.
As
guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas
Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas
à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O
Edital com tal finalidade, de 21 deste mês e assinado pelo presidente da
Confederação, João Martins da Silva Junior, ilustra o exemplar desta
terça-feira (29) do Diário Oficial do Estado do RN.
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