Imagem: Reprodução |
A
informação é da assessoria de imprensa da instituição, na capital do estado.
A
ilicitude alcançaria, em tese, tanto o ex-prefeito, que ocupava o posto quando
veiculadas (entre fevereiro e abril de 2018), quanto o atual gestor de Natal,
Álvaro Dias, que estava no posto quando iniciado o período proibido (a partir
de 07 de julho de 2018), no qual, em tese, as postagens deveriam ser removidas.
Segundo
o procurador eleitoral Auxiliar Kleber Martins, porém, Carlos Eduardo não tinha
como determinar a remoção das postagens, pois ele não era mais prefeito em 07
de julho de 2018.
Embora
esse poder estivesse nas mãos de Álvaro Dias nessa ocasião, o procurador também
entendeu que não é razoável esperar que um prefeito recém-empossado tivesse
conhecimento dessas postagens, dadas suas múltiplas e mais importantes
atribuições.
Compreender
o contrário, nas palavras do procurador, seria atribuir a este último uma
responsabilidade objetiva pela situação, o que não é permitido nesse campo.
Considerou,
ainda, que esse potencial de conhecimento pelo novo prefeito é ainda mais
reduzido se levarmos em conta que as mesmas postagens alcançaram pouca
visibilidade - mensurada pela quantidade de "curtidas" que cada uma delas teve -, o que reflete,
igualmente, sua baixa capacidade de ter beneficiado eleitoralmente o então
candidato Carlos Eduardo.
Pontuou,
por fim, o membro do Ministério Público Eleitoral (MPE) que os casos em que o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sancionou o gestor se referiram a situações
em que este ocupava o posto quando das publicações enaltecedoras de sua pessoa
e ainda nele se encontrava quando iniciado o período em que deveria ter mandado
removê-las, o que é diferente da hipótese envolvendo Carlos Eduardo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário