Imagem: Reprodução |
Na
sentença, o magistrado realça que foi realizada audiência de conciliação, mas
não houve consenso, diz nota postada por meio do portal eletrônico da Justiça
Federal do RN (JFRN).
O
Ministério Público Federal (MPF), nos autos da ação, informou que já havia um
processo tramitando na Justiça Federal do DF sobre o mesmo assunto.
O
juiz Ivan Lira extinguiu o processo considerando a litispendência da ação que
tramitava no JFRN com processo anteriormente já ajuizado na 8ª Vara Federal da
Seção Judiciária do DF.
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