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| Imagem: Ilustração/TSE |
Partidos
e coligações devem registrar na Justiça Eleitoral os candidatos escolhidos em
convenção até as 19h do dia 15 de agosto, esclarece publicação do portal
virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As
convenções partidárias são reuniões de filiados a uma legenda para o exame de
assuntos de interesse da agremiação.
A
Lei das Eleições (caput do artigo
8º), por sua vez, define os prazos para a escolha dos candidatos e a
deliberação das coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem
eleições) nos anos em que se realizarem os pleitos.
Desde
o dia 20 de julho, os partidos puderam promover convenções para definir as
coligações e escolher os candidatos para as Eleições Gerais de 2018.
Nas
eleições deste ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos
cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e
vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado
estadual/distrital.
Com
a homologação das convenções realizadas, é permitida a formalização de
contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de
comitês de candidatos e de partidos políticos.
No
entanto, o efetivo desembolso financeiro somente pode ocorrer após a obtenção
do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária
específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos
eleitorais.


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