Imagem: Deybson Werick/Assessoria |
E,
segundo o secretário municipal de Tributação do Executivo assuense, José de
Arimatéia Ferreira de Souza, é importante que o contribuinte que possui este
compromisso para com o município esteja atento a tal obrigação.
“Nunca é muito destacar que é com o IPTU que
a Prefeitura pode ter recursos próprios para as ações que são demandadas pela
sociedade”, lembra.
Além
da distribuição dos carnês feita nas residências de imóveis em geral, o boleto
do tributo também foi colocado à disposição através do site oficial da
Prefeitura: www.assu.rn.gov.br.
O
secretário frisa que o IPTU 2018 vem sem qualquer majoração de valor, somente
com o acréscimo da correção monetária em consequência da inflação.
Além
da sede da Secretaria – no Centro Administrativo Prefeito Edgard Borges
Montenegro – a pasta fechou entendimento para que o contribuinte possa quitar o
Imposto nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e, ainda,
postos lotéricos credenciados do município.
A
Prefeitura manteve a isenção prevista em lei para imóveis com área de 55 m² e
que estejam ocupados como residência.
Prédios
com esta área, mas que porventura não estejam domiciliados, não são
contemplados pela isenção.
O
IPTU 2018 poderá ser pago em parcela única ou dividido em até quatro cotas.
Porém,
é preciso esclarecer que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$
50,00.
Por
exemplo: se a casa possui IPTU no valor de R$ 150,00, a quantia poderá ser
fracionada em até três vezes.
O
pagamento em cota única dará direito a um desconto automático de 20% por sobre
o valor do boleto.
As
2ª, 3ª e 4ª parcelas terão vencimento nos dias 31 de agosto, 28 de setembro e
31 de outubro, respectivamente.
Outras
informações pelo telefone (84) 3331-1987 e e-mail
tributacao@assu.rn.gov.br.
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