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O
ProUni é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em
2004, que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais, de 50%, em
instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e
sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de
nível superior.
A
informação é de Cíntia Moreira, repórter da Agência
do Rádio.
Para
concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta
mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa.
Já
para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três
salários mínimos por pessoa.
A
renda é calculada da seguinte forma: soma-se a renda bruta mensal dos
componentes do grupo familiar e divide-se o total pelo número de pessoas que
formam o grupo.
Se
o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante pode concorrer à
bolsa integral.
Se
o resultado for maior que um salário mínimo e meio, porém menor ou igual a três
salários mínimos, o estudante pode concorrer a uma bolsa parcial de 50%.
O
ProUni também reserva bolsas para pessoas com deficiência e aos autodeclarados
indígenas, pardos ou pretos.
O
percentual de bolsas destinadas a cotistas é igual àquele de cidadãos pretos,
pardos e indígenas, em cada unidade da Federação, de acordo com o último censo
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Vale
lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios
de seleção do ProUni.
É
importante que o aluno verifique na instituição de ensino os horários e o local
de comparecimento para comprovar essas informações.
A
perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente,
a reprovação do candidato.
E
quem não for selecionado nessa etapa pode entrar na lista de espera, que vai
ficar aberta entre 30 e 31 de julho.
Para
mais informações, acesse o portal virtual www.siteprouni.mec.gov.br.
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