Imagem: Ilustração/TRE |
As
cassações ocorreram por abuso de poder econômico e político e prática de
captação ilícita de sufrágio (compra de votos), esclarece informação postada no
portal virtual do TRE.
O
Recurso Eleitoral foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral de
Pendências.
No
julgamento a relatoria foi do juiz André Luís de Medeiros Pereira.
Após
a publicação do acórdão, será comunicado ao Juízo da 47ª Zona Eleitoral e à
Câmara de Vereadores do Município de Pendências para o afastamento imediato de
Fernando Antônio Bezerra de Medeiros e José Maria Alves Bezerra, dos
respectivos cargos eletivos.
Na
decisão também foi determinada a realização de nova eleição em Pendências.
A
definição da data para a nova eleição dependerá da autorização do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
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