![]() |
| Imagem: Reprodução |
Ele
é pré-candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa do RN, pelo PSDB, e desde
o ano passado vem promovendo mutirões médicos em diversos municípios
potiguares, sobretudo na região do Seridó.
Para
o MP Eleitoral, os mutirões possuem nítidos
fins eleitorais e visam à captação de votos.
À
representação foram anexadas imagens de redes sociais do pré-candidato, “repletas de propaganda eleitoral,
utilizando-se das hashtags #DrTiagoAlmeida, #EuToComODoutor”, entre outras,
todas com cunho político-eleitoral e associadas ao serviço de atendimento
médico que ele promove.
Tiago
Almeida já foi candidato a prefeito nas eleições de 2016, na cidade de Parelhas
(pelo DEM), mas não foi eleito.
O
médico afirma que os mutirões, realizados através do Instituto Mais Saúde,
estariam simplesmente suprindo as lacunas nas políticas públicas de assistência
à população carente.
“Todavia (…), trata-se de evidente ferramente
utilizada pelo pretenso pré-candidato para apresentar suas propostas, ideias e
posicionamentos pessoais típicos de campanha”, conclui o procurador
regional eleitoral auxiliar, Fernando Rocha, que assina a representação.
A
propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto.
A
representação do MP Eleitoral destaca que – mesmo após essa data – a legislação
proibiu a utilização de determinados meios de propaganda (como os showmícios e a publicidade por meio de
outdoor), buscando preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e
evitar abuso de poder econômico.
“No caso dos
autos, a realização de 'mutirões médicos' configura explícita hipótese de
propaganda eleitoral antecipada, o que afronta as normas eleitorais
anteriormente reproduzidas”, afirma o procurador, enfatizando a incoerência de
se admitir que, durante a pré-campanha, o pré-candidato pudesse utilizar meios
proibidos até mesmo dentro do prazo da propaganda eleitoral oficial.
O
pedido do MP Eleitoral é para que Tiago de Medeiros seja condenado a pagar
multa (prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97) e a retirar a propaganda
eleitoral da página de seu perfil pessoal nas redes sociais.


Nenhum comentário:
Postar um comentário