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A
medida é formalizada através do Decreto nº 28.221, de 19 deste mês, publicado
nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial do Estado, assinado pelo governador Robinson
Faria e pelo secretário estadual de Tributação, André Horta.
O
ato levou em consideração o disposto no Convênio ICMS 81, de 05 de julho em
curso, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O
Decreto concede, nos termos do citado convênio, aos contribuintes do setor
salineiro, regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do RN, em CNAE específico,
prazo especial para o recolhimento do ICMS devido nas operações próprias,
efetuadas no período de 1º de julho de 2018 a 30 de setembro de 2018.
O
imposto deverá ser recolhido em seis parcelas mensais e sucessivas, sem juros
ou multa, vencíveis a partir de novembro de 2018 até abril de 2019.
Ato
do titular da pasta de Tributação disciplinará as condições, limites e exceções
para fruição do benefício constante no Decreto, que entra em vigor nesta data,
produzindo efeitos a partir da data da publicação no Diário Oficial da União da
ratificação do Convênio ICMS 81/18, de 05 de julho de 2018.
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