sexta-feira, 20 de julho de 2018

ICMS: Decreto dá prazo especial para recolhimento do tributo pelo segmento salineiro

Imagem: Reprodução
O Governo do Estado está concedendo prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes do setor salineiro do RN.
A medida é formalizada através do Decreto nº 28.221, de 19 deste mês, publicado nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial do Estado, assinado pelo governador Robinson Faria e pelo secretário estadual de Tributação, André Horta.
O ato levou em consideração o disposto no Convênio ICMS 81, de 05 de julho em curso, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O Decreto concede, nos termos do citado convênio, aos contribuintes do setor salineiro, regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do RN, em CNAE específico, prazo especial para o recolhimento do ICMS devido nas operações próprias, efetuadas no período de 1º de julho de 2018 a 30 de setembro de 2018.
O imposto deverá ser recolhido em seis parcelas mensais e sucessivas, sem juros ou multa, vencíveis a partir de novembro de 2018 até abril de 2019.
Ato do titular da pasta de Tributação disciplinará as condições, limites e exceções para fruição do benefício constante no Decreto, que entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir da data da publicação no Diário Oficial da União da ratificação do Convênio ICMS 81/18, de 05 de julho de 2018.

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