Imagem: Reprodução |
A
peça objetiva averiguar a suposta contratação de pessoal acima do limite
permitido por lei municipal, em 2018, pela Prefeitura de Angicos.
A
apuração dos fatos se fundamenta na art. 37, caput, da Constituição Federal, Lei
nº 8.429/92; e, Lei Municipal nº 1.085/2018.
A intervenção do representante do Ministério Público do RN no caso veio em
resposta a uma representação feita pelos vereadores angicanos Cloves Tibúrcio da
Costa, Nivaldo Nicério Gomes, Filipe Tiago Carvalho de Araújo Braga, Jalmir
Dantas de Araújo e Kátia Silene da Silva.
O
promotor de Justiça requisitou à Secretaria de Administração da Prefeitura de
Angicos que remeta, em 15 dias, cópias de todos os contratos temporários
firmados no ano de 2018, e notificou o chefe do Executivo municipal para se
manifestar sobre a representação formulada, também em 15 dias.
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