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De
acordo com a norma, os bancos deverão instalar dispositivos que inutilizem as
cédulas dos caixas eletrônicos em caso de explosão.
A
lei eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para
destruir um obstáculo.
A
prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de
furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão.
O
furto e o roubo dos equipamentos explosivos também tiveram as penas aumentadas.
Esse
texto que foi aprovado determina que os bancos instalem nos caixas eletrônicos
tecnologias que inutilizem as cédulas em caso de ataque com alternativas como a
dispensa de tinta, pó químico ou ácidos ou mesmo com a incineração das notas.
Segundo
informação de Cíntia Moreira, repórter da Agência
do Rádio, se a violência resultar em morte, a pena passa de 20 para 30 anos
de reclusão.
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