Imagem: Edson Freitas/Reprodução |
A
Meta 4 do CNJ trata do julgamento de ações referentes a crimes contra a
administração pública e de processos de improbidade administrativa, diz
publicação no portal virtual do Tribunal de Justiça do RN.
Ednilson
Pinheiro deverá pagar multa civil no valor de R$ 24 mil, referentes a quatro
vezes o valor do salário mensal de vice-prefeito, à época, em razão dos quatro
anos pelos quais manteve o ato irregular pelo qual está sendo condenado.
Este
montante será recolhido em favor do município de Florânia, e determinou desde
já sua intimação para efetuar o pagamento.
Ele
também deve ressarcir de forma integral o dano causado pela indevida percepção
dos vencimentos junto Ao Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do
RN (Emater/RN) – de valor mensal de R$ 3.150,00 –, referentes ao período de
janeiro de 2009 (quando diplomado vice-prefeito) a junho de 2012 – momento no
qual uma liminar suspendeu seus subsídios – perfazendo 42 meses, totalizando a
cifra de R$ 132.300,00, montante a ser recolhido em favor da Emater.
O
ex-secretário está proibido de realizar contratação com o poder público ou de
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos.
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