segunda-feira, 23 de abril de 2018

TJRN: Ex-vice-prefeito de Florânia condenado por acumulação ilegal de cargos

Imagem: Edson Freitas/Reprodução
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da comarca de Florânia, região do Seridó, integrante do Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), condenou o ex-secretário Municipal de Agricultura e ex-vice-prefeito e atual vereador daquele município, Ednilson Pinheiro Borges, Bebé (foto), pela prática de acumulação ilegal de cargos no município de Florânia, prevista no art. 9º, caput, da lei nº 8.429/92, cominando-lhe as sanções do art. 12, I, da mesma lei.
A Meta 4 do CNJ trata do julgamento de ações referentes a crimes contra a administração pública e de processos de improbidade administrativa, diz publicação no portal virtual do Tribunal de Justiça do RN.
Ednilson Pinheiro deverá pagar multa civil no valor de R$ 24 mil, referentes a quatro vezes o valor do salário mensal de vice-prefeito, à época, em razão dos quatro anos pelos quais manteve o ato irregular pelo qual está sendo condenado.
Este montante será recolhido em favor do município de Florânia, e determinou desde já sua intimação para efetuar o pagamento.
Ele também deve ressarcir de forma integral o dano causado pela indevida percepção dos vencimentos junto Ao Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN (Emater/RN) – de valor mensal de R$ 3.150,00 –, referentes ao período de janeiro de 2009 (quando diplomado vice-prefeito) a junho de 2012 – momento no qual uma liminar suspendeu seus subsídios – perfazendo 42 meses, totalizando a cifra de R$ 132.300,00, montante a ser recolhido em favor da Emater.
O ex-secretário está proibido de realizar contratação com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

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