segunda-feira, 30 de abril de 2018

Mossoró: Câmara Cível mantém decisão e município deve recuperar quadra poliesportiva

Imagem: Reprodução
Ao julgarem uma Apelação Cível, os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça RN destacaram a obrigação dos entes públicos em preservarem o direito ao lazer e à saúde das comunidades e bairros.
Desta vez, o órgão julgador manteve a determinação, já dada em primeira instância, para que o município de Mossoró efetive, no prazo máximo de 90 dias, contados da intimação, a recuperação do alambrado de uma quadra poliesportiva localizada no Conjunto Resistência.
A relatoria coube ao desembargador Ibanez Monteiro (foto), diz informação postada pelo site do Poder Judiciário estadual.
A decisão, que mantém o julgamento da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, também definiu que o município instale barreiras protetivas nas laterais (preferencialmente do mesmo tipo das que lá já constam) e na parte superior da estrutura, de maneira a impedir que as bolas atinjam aos moradores e ainda estipulou uma multa de R$ 100 mil ao ente federativo para o caso de descumprimento.

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