sábado, 3 de março de 2018

UERN: Decisão de ministro do STF derruba liminar sobre ADI 1241

Imagem: Ilustração
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, derrubou a liminar concedida pela juíza Kátia Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a extinção dos vínculos empregatícios e determinou a abertura de processos individualizados para cumprimento da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241 que questionava Lei Ordinária nº 6.697/94 que efetivou sem concurso servidores da Universidade do Estado do RN (UERN).
O ministro sustentou na decisão que não havia mais tempo legal para a instauração de processo administrativo, e ratificou os termos da portaria publicada pela UERN no dia 18 de janeiro, aponta informação estampada através do portal virtual da UERN.
Não me parece, portanto, que, passado o lapso temporal determinado por esta Suprema Corte, fosse possível instaurar processo administrativo para constatar ou não a situação de inconstitucionalidade. Entender de maneira diversa seria prolongar a situação de inconstitucionalidade além daquele tempo determinado na modulação estipulada pelo STF. Por essa razão, parece-me que a UERN apenas deu cumprimento à decisão proferida por esta Suprema Corte”, explicou.
A liminar é fruto de uma Reclamação Constitucional ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado do RN (PGE/RN) visando derrubar a decisão da juíza Kátia Guedes.

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