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| Imagem: Ilustração |
O
ministro sustentou na decisão que não havia mais tempo legal para a instauração
de processo administrativo, e ratificou os termos da portaria publicada pela
UERN no dia 18 de janeiro, aponta informação estampada através do portal
virtual da UERN.
“Não me parece, portanto, que, passado o
lapso temporal determinado por esta Suprema Corte, fosse possível instaurar
processo administrativo para constatar ou não a situação de
inconstitucionalidade. Entender de maneira diversa seria prolongar a situação
de inconstitucionalidade além daquele tempo determinado na modulação estipulada
pelo STF. Por essa razão, parece-me que a UERN apenas deu cumprimento à decisão
proferida por esta Suprema Corte”, explicou.
A
liminar é fruto de uma Reclamação Constitucional ajuizada pela
Procuradoria-Geral do Estado do RN (PGE/RN) visando derrubar a decisão da juíza
Kátia Guedes.


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