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| Imagem: Ilustração |
A
votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário local, informa postagem feita pela
página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O
artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que, “se a nulidade atingir a mais de metade dos
votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e
estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as
demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de
20 a 40 dias”.
A
Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165) incluiu no artigo 224 do Código
Eleitoral o parágrafo 3º.
Segundo
o dispositivo, devem ocorrer novas eleições sempre que houver,
independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o
indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de
candidato eleito em pleito majoritário”.
As
instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de
resolução específica aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


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