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| Imagem: Ilustração |
A
empresa de vigilância vai pagar R$ 1.124.259,91 em verbas rescisórias, além de
multas e FGTS retidos de 77 trabalhadores demitidos, salienta informação da
assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN),
na capital do estado.
A
partir da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Flash se
comprometeu a juntar aos autos relação dos empregados com os respectivos
valores rescisórios atualizados, que lhes são devidos individualmente,
inclusive relativos à multa do art. 477, à multa do FGTS e aos valores de FGTS
ainda não depositados em suas contas vinculadas.
Além
do pagamento, o acordo garantiu a habilitação dos vigilantes no Programa do
Seguro-desemprego, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para recebimento
do benefício.
No
TAC assinado, a Flash também se comprometeu a quitar o FGTS dos seus empregados
que atuam no TRT/RN, a pagar as verbas rescisórias dos seus empregados na Secretaria
Estadual de e Planejamento e Finanças do RN (Seplan/RN), bem como a repactuar
alguns contratos e pagar encargos sociais e fiscais de contratos mantidos com a
Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN).


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