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| Imagem: Ilustração |
As
listas do estado; dos municípios ; e de autarquias estaduais e federais foram
tornadas públicas pelo juiz João Afonso Pordeus, coordenador da Divisão de
Precatórios do Tribunal de Justiça do RN.
A
elaboração das listas segue as regras estabelecidas no artigo 100 da
Constituição Federal, Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ); e, Resolução nº 08/2015 do próprio TJRN.
Assim,
a Divisão de Precatórios deve iniciar os pagamentos das prioridades e, em
sequência, da ordem cronológica comum, destaca informação publicada pela página
virtual do TJRN.


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