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| Imagem: Ilustração/TRE |
A
norma disciplina que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será
exercido pelos Juízes Eleitorais no âmbito de toda a jurisdição das respectivas
Zonas Eleitorais.
A
íntegra da notícia, veiculada pelo portal eletrônico da instituição eleitoral, com relação dos juízos eleitorais competentes para o poder
de polícia sobre a propaganda eleitoral nas eleições 2018, pode ser vista AQUI.


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