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| Imagem: Reprodução |
Atualmente,
foram preenchidas 46 das 65 vagas disponíveis para a função, ocupadas por
advogados com mais de dois anos de experiência, que participaram de seleção
realizada pelo TJRN em 2014.
Eles
irão exercer esta função pública pelo prazo de dois anos, presidindo
audiências, instruindo processos e preparando minutas de sentenças.
Não
há vínculo empregatício ou estatutário, cita nota postada através da página eletrônica
do TJRN na internet.
A
juíza Sulamita Pacheco (foto), coordenadora dos Juizados Especiais, destaca na
Portaria nº 176/2018 – veja a íntegra AQUI –, que os novos juízes leigos exercerão
suas atividades junto à unidade de lotação até a data de 31 de maio, quando
será efetuada nova análise das necessidades das unidades.
O
documento observa que é vedada a atuação dos juízes leigos, ficando restritos
aos núcleos de apoio.
Eles
serão distribuídos de acordo com as regiões para as quais foram selecionados,
observando-se o acervo processual e o número de casos novos de cada unidade
judiciária, assim como as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).
A
portaria ressalta ainda que o ato praticado pelo juiz leigo deverá ser,
necessariamente, homologado pelo juiz togado a que esteja subordinado.


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