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| Imagem: Reprodução |
Os
ministros decidiram, ainda, que o Cadastro Eleitoral manterá as informações dos
dois nomes: tanto social, quanto civil.
Caso
o eleitor se candidate a algum cargo público, a divulgação será feita a partir
do nome social do candidato, para preservar a intimidade de cada um.
O
acréscimo deste ponto foi feito ministro Luís Roberto Barroso, registra
informação colhida na página eletrônica do TSE.
A
decisão complementa o que os ministros já haviam decidido na sessão do último
dia 1º de março, quando responderam a uma Consulta formulada pela senadora
Fátima Bezerra (PT-RN).
Na
ocasião, o ministro Tarcísio Vieira, relator, defendeu o uso do nome social nas
urnas a partir das eleições deste ano.
Ele
foi acompanhado por todos os demais integrantes da Corte.
O
ministro Napoleão Nunes Maia acrescentou que “cabe à Justiça Eleitoral proceder a atualização do respectivo Cadastro
Eleitoral a fim de viabilizar aos travestis e transexuais o direito ao
reconhecimento de seus nomes sociais”.
Ele
destacou que tal modificação pode ocorrer “até
mesmo antes de eventual alteração do registro civil”.
A
partir dessa decisão, os Cartórios Eleitorais de todo o país serão orientados
sobre como proceder para a emissão do documento com o novo nome.
Em
breve, a Justiça Eleitoral divulgará a data a partir da qual cidadãos
interessados em registrar o nome social e a identidade de gênero com os quais
se identificam poderão comparecer aos cartórios.
De
qualquer forma, será garantida a impressão do novo documento antes do pleito do
próximo dia 07 de outubro.


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