segunda-feira, 26 de março de 2018

PJe: TJRN e CGJ/RN instituem cadastro de pessoas jurídicas públicas e privadas para citação e intimação

Imagem: Ilustração
A Presidência do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) e a Corregedoria Geral de Justiça RN (CGJ/RN) regulamentaram o cadastro de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de citação e intimação eletrônica nos processos que tramitam no Sistema Processual Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário potiguar.
A Portaria nº 016-TJ, de sexta-feira (23), instituiu este sistema de cadastramento, chamado SISCAD-PJ, frisa informação publicada pela página eletrônica do Poder Judiciário potiguar.
O texto oficial lembra que com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, é obrigatório que as empresas públicas e privadas, a União, o Estado do RN, seus Municípios, as entidades da administração indireta, o Ministério Público, a Defensoria Pública e Advocacia Pública, efetuem seu cadastro no SISCAD-PJ, casa ainda não tenham órgãos de representação cadastrados no sistema PJe (1º e 2º graus).
O prazo dado pela portaria é de 60 dias para este cadastramento, para efeito de recebimento de citações intimações eletronicamente, conforme o disposto nos artigos 246, parágrafos 1º e 2º, e 270, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Filiais poderão ser cadastradas pela empresa ou entidade matriz.
Microempresas e empresas de pequeno porte poderão se cadastrar ao sistema, passando a receber citações e intimações eletronicamente no sistema PJe.
A portaria observa que a comunicação processual por meio eletrônico substitui as demais formas, tendo efeitos legais de vista pessoal, agilizando a realização dos atos processuais, em benefício das partes, com economia de tempo, recursos humanos e materiais, com o objetivo de proporcionar e garantir rapidez e qualidade na prestação jurisdicional.
A pessoa jurídica deverá solicitar no SISCAD-PJ do TJRN de forma eletrônica, através de link, oportunamente fornecido pela Presidência, com preenchimento obrigatório das informações exigidas e assinatura eletrônica, por meio de uso de certificado digital específico para pessoa jurídica.
Este dispositivo digital será emitido por autoridade certificadora junta à infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil – na forma da lei específica.
A Portaria Conjunta 016-TJ está disponibilizada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do TJRN, de 23 de março.

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