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| Imagem: Ilustração |
A
Portaria nº 016-TJ, de sexta-feira (23), instituiu este sistema de cadastramento,
chamado SISCAD-PJ, frisa informação publicada pela página eletrônica do Poder
Judiciário potiguar.
O
texto oficial lembra que com exceção das microempresas e das empresas de
pequeno porte, é obrigatório que as empresas públicas e privadas, a União, o
Estado do RN, seus Municípios, as entidades da administração indireta, o
Ministério Público, a Defensoria Pública e Advocacia Pública, efetuem seu
cadastro no SISCAD-PJ, casa ainda não tenham órgãos de representação
cadastrados no sistema PJe (1º e 2º graus).
O
prazo dado pela portaria é de 60 dias para este cadastramento, para efeito de
recebimento de citações intimações eletronicamente, conforme o disposto nos
artigos 246, parágrafos 1º e 2º, e 270, parágrafo único, do Código de Processo
Civil.
Filiais
poderão ser cadastradas pela empresa ou entidade matriz.
Microempresas
e empresas de pequeno porte poderão se cadastrar ao sistema, passando a receber
citações e intimações eletronicamente no sistema PJe.
A
portaria observa que a comunicação processual por meio eletrônico substitui as
demais formas, tendo efeitos legais de vista pessoal, agilizando a realização
dos atos processuais, em benefício das partes, com economia de tempo, recursos
humanos e materiais, com o objetivo de proporcionar e garantir rapidez e qualidade
na prestação jurisdicional.
A
pessoa jurídica deverá solicitar no SISCAD-PJ do TJRN de forma eletrônica,
através de link, oportunamente
fornecido pela Presidência, com preenchimento obrigatório das informações
exigidas e assinatura eletrônica, por meio de uso de certificado digital específico
para pessoa jurídica.
Este
dispositivo digital será emitido por autoridade certificadora junta à
infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil – na forma da lei
específica.
A
Portaria Conjunta 016-TJ está disponibilizada na edição do Diário da Justiça
Eletrônico do TJRN, de 23 de março.


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